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Diarista tem vínculo empregatício
Um dia na semana, por mais de vinte e sete anos. Uma diarista paranaense trabalhou nessa condições para a mesma pessoa e conseguiu, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a manutenção da decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR), que lhe concedeu o vínculo de emprego como empregada doméstica. Ao apresentar recurso de revista ao TST, a empregadora alegou haver afronta à Constituição Federal e divergência de jurisprudência quanto ao assunto, mas não demonstrou suficientemente seus argumentos à Segunda Turma, que não conheceu do recurso.
De acordo com a trabalhadora, ela foi admitida na atividade de serviços domésticos à empregadora em janeiro de 1975, sendo demitida sem justa causa em abril de 2003. Informou que, de 1975 a abril de 1996, trabalhava, por semana, dois dias na casa da empregadora e outros três dias nas casas dos filhos dela, alegando que os salários sempre eram pagos pela reclamada. Disse ter trabalhado, de maio de 1996 a abril de 2003, exclusivamente para a empregadora, de segunda a sábado, ganhando R$ 400,00.
Segundo a empregadora, a diarista prestava serviços domésticos esporádicos, sem continuidade, havendo afastamentos em períodos de pós-gestação. Afirmou que os serviços eram inicialmente de uma vez por semana, mas que nos últimos cinco anos eram de quinze em quinze dias. No entanto, não indicou os períodos em que não houve prestação de serviço. Apresentou uma testemunha para ser ouvida, que disse ser de uma vez por semana a freqüência da diarista.
Na ação reclamatória, a diarista pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício para ter a carteira assinada, e mais direitos trabalhistas, inclusive quanto a verbas rescisórias. Pediu, ainda, a incorporação, ao salário, de salário-utilidade, devido à concessão de almoço e lanches sem ônus. Na audiência, a trabalhadora apresentou proposta de acordo de R$ 5 mil, para a qual não houve contraproposta.
A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou, então, que a prestação de serviços foi contínua, pois não foram comprovadas as interrupções, e de uma vez por semana, com base na prova oral. Como a empregadora não comprovou que a iniciativa da rescisão foi da trabalhadora, a juíza julgou que a diarista foi dispensada sem justa causa, tendo direito às verbas rescisórias. Avaliou como prescrito o período anterior a novembro de 1998, situação em que não se pode mais cobrar direitos, pois o prazo de pedir já passou.
Assim, a 2ª Vara condenou a reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas de 1997 a 2002, acrescidas de um terço, décimos terceiros salários de 1998 a 2003 (sendo proporcionais as de 1998 e de 2003), sobre o salário de R$ 400,00. Para o cálculo das verbas deferidas, orientou que deve ser obedecida a proporcionalidade da prestação de serviços de uma vez por semana.
Com a sentença desfavorável, a empregadora recorreu ao TRT/PR, que negou provimento ao recurso ordinário. O Regional considerou que a eventualidade que poderia eliminar a possibilidade de vínculo de emprego e que se contrapõe à continuidade, apresenta-se nas situações em que “a diarista é contratada esporadicamente, sem dia certo, sem constância semanal e sem compromisso de comparecimento sempre no mesmo dia em todas as semanas”. A empregadora recorreu ao TST.
A Segunda Turma, no entanto, julgou que não houve afronta aos artigos 3º da CLT e 1º da Lei 5.859/72, como alegou a recorrente. Há concordância da Turma quanto ao entendimento do acórdão regional quando afirma que não há necessidade de que o labor ocorra todos os dias da semana, e sim de que seja habitual. Para o Regional, “trabalhar um dia por semana em todas as semanas durante vinte e sete anos é, sem dúvida, prova de continuidade”. A Turma considerou, também, que “o trabalho da autora estava inserido nas necessidades básicas e cotidianas do serviço doméstico da empregadora e, por essa razão, durou tanto tempo”, conforme ressaltou o TRT
Fonte:Tribunal Superior do Trabalho
Escrito por girh às 12h00
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Antioxidantes do café contribuem para a prevenção de doenças cardiovasculares.
Baseado no estudo Coffee and cardiovascular disease: In vitro, cellular, animal, andhuman studies de Jennifer Stella Bonita, Michael Mandarano, Donna Shuta, Joe Vinson Department of Chemistry, Loyola Hall, University of Scranton, Scranton, PA 18510, USA
Palavras Chave: Café; Doença cardiovascular; Antioxidante; Epidemiologia; Colesterol; Pressão sangüínea
O café é a bebida mais consumida no mundo ocidental e as doenças relacionadas ao coração são as primeiras da lista de mortes. A partir desses dois fatos, pesquisadores dos Estados Unidos pesquisaram a fundo a relação entre eles. Para isso, fizeram quatro tipos de estudos: in vitro (no laboratório), em células, em animais e em humanos. Segundo dados da Organização Internacional do Café, 52% de todas as pessoas acima dos 10 anos de idade nos EUA consomem café. A Finlândia é o país que mais consome café e a Inglaterra o que menos consome. Quando pensamos em café, logo pensamos em cafeína, mas a bebida mais consumida do mundo não se resume a essa substância. Ela também é rica em polifenóis, principalmente o ácido clorogênico, que são potentes antioxidantes, ou seja, combatem radicais livres que provocam doenças - inclusive as do coração. Há algum tempo um grupo norueguês descobriu que o café tinha a mais alta concentração de polifenóis entre as bebidas. A conclusão dos estudos apresentados mostra que o consumo moderado de café parece conferir algum benefício cardiovascular. O efeito do ácido clorogênico na pressão sangüínea e na função dos vasos é intrigante. Os polifenóis são os componentes do café que têm potenciais benefícios cardiovasculares através de mecanismos antioxidantes relacionados à oxidação do colesterol ruim, e da presença de óxido nítrico, substância capaz de relaxar os vasos reduzindo a pressão sangüínea.
Escrito por girh às 13h44
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1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 911,70 |
8,00 |
| de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00 |
| de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,00 |
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 868,29 |
8,00 |
| de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 |
9,00 |
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00 | |
Escrito por girh às 10h12
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Lei nº 11.644, de 10 Março de 2008.
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Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República. |
Escrito por girh às 15h25
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Projeto obriga empresa a ter programa de ginástica laboral:
" as lesões por esforço repetitivo (LER) tornaram-se uma epidemia no Brasil".
A Câmara analisa o Projeto de Lei 317/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que obriga empregadores a implantarem programas de ginástica laboral para os funcionários que executem movimentos repetitivos em suas atividades. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). Fábio Souto ressalta que as lesões por esforço repetitivo (LER) "tornaram-se, nos últimos tempos, uma verdadeira epidemia no Brasil". Ele lembra que milhares de trabalhadores são afastados de suas funções todos os meses em razão das dores que a doença provoca.
Os constantes afastamentos, diz, geram altos custos para as empresas, para o sistema da Previdência Social e também para os empregados, que muitas vezes se vêem incapacitados para o trabalho e para tarefas simples do cotidiano. O parlamentar destaca que a ginástica laboral, além de combater o surgimento de LER, "combate o sedentarismo, o estresse, a depressão e a ansiedade, melhora a flexibilidade, a força, a coordenação, o ritmo, a agilidade e a resistência e combate a sensação de fadiga ao fim da jornada de trabalho". "Tudo isso é saúde para o trabalhador", conclui.
Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em conjunto com os PLs 6213/05 do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), e 4317/98, do deputado Walter Pinheiro(PT-BA), que tratam do mesmo assunto.
Escrito por girh às 14h52
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DISQUE PRÓ-SANGUE: 0800-55-0300
Escrito por girh às 14h14
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AÇÃO SOCIAL - GIRH
Crianças carentes conhecem o Playcenter
Na última quarta-feira, o Grupo Informal de Recursos Humanos – GIRH iniciou o seu ano de forma socialmente responsável. Em parceria com as empresas Playcenter, Torres Associados e Madis Rodbel, o grupo contribuiu com o Projeto Brincar da Associação Assistencial Manancial, de Vila Joaniza, e levou mais de vinte crianças, de 6 a 7 anos, para um dia de brincadeiras no Playcenter.
O projeto faz parte de umas das ações da entidade, que acolhe crianças carentes do bairro. Na associação, elas têm a oportunidade de desenvolverem diversas atividades, proporcionando desta forma, uma infância com mais alegria e aprendizado. “A pintura é uma de nossas ações e no final do ano expomos todos os trabalhos feitos e a imagem do Playcenter foi uma das mais desenhadas, chamando a nossa atenção. E depois de sabermos que todas elas nunca tinham entrado no parque, percebemos que tínhamos de fazer algo”, coloca a coordenadora da entidade, Rosa Coutinho.
Com isso, a ida ao parque foi concretizada com a ajuda de empresas que se sensibilizam com causas sociais. “Tornar esta ação realidade foi simples e rápido, além de contribuirmos financeiramente, fazemos questão de estarmos presentes ajudando”, diz Walter Duarte Junior, gerente da Torres Associados. Outra empresa apoiadora da ação foi a Madis Rodbel, a organização acredita que qualidade também tem a ver com trabalhar com responsabilidade social. “Nossa iniciativa é mostrar para as outras empresas como é gratificante ajudar. Contribuímos com o transporte destas crianças até o Playcenter e nos tornamos realmente realizados quando vimos o sorriso de cada uma delas ao entrarem no parque”, felicita Janaina de Sá, coordenadora de marketing.
“Atuar principalmente com as crianças carentes tem uma importância ainda maior, porque elas são as crianças que estarão à frente das empresas de amanhã. Logo, prepará-las é o mesmo de pensar em um bem geral”, enfatiza Walter Duarte.
As crianças que foram ao parque estão na associação desde os dois anos de idade, despedindo-se agora da entidade para irem ao ensino fundamental. E depois de um dia no Playcenter, além de todo aprendizado proporcionado durante os anos de associação, levam na lembrança a alegria deste passeio.
Escrito por girh às 17h19
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OFICINA DE TRABALHO-PROJETO TALENTOS GIRH, realizado pela Consultoria POSITIVA RH.

Escrito por girh às 12h07
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Feira e workshop com foco no social
O Grupo Informal de Recursos Humanos, GIRH, realizou nesta quarta-feira, dia 13 abril, em São Paulo, a primeira Feira de Produtos, Serviços e Negócios para o RH – PROSERH em paralelo com o Workshop "Valorizando as Pessoas". Toda receita do evento foi destinada aos projetos: Contratando o Melhor, trabalho que visa capacitar pessoas com necessidades especiais para o mercado de trabalho e Talentos GIRH, projeto de capacitação de jovens carentes da cidade de São Paulo.
O evento contou com as palestras de Floriano Serra Jr., que falou sobre "Servant Leadership" e Lucas Gonzaga Jr., com o tema "E se meu pára-quedas não abrir". Mas o grande destaque do evento foi a palestra do diretor de RH e Qualidade de Vida da Apsen Farmacêutica, Floriano Serra, que apresentou o conceito da Terceira Inteligência.
Para Floriano, as capacidades humanas racionais e emocionais não bastam para garantir que as empresas e o próprio ser humano pratiquem ações éticas e justas. "As grandes e inteligentes fraudes financeiras ou os dramáticos crimes passionais são motivados justamente pela racionalidade ou pela emoção".
Por isso é preciso ter um terceiro componente que garanta uma moral nas ações realizadas. É o que o Floriano denominou de Terceira Inteligência. "O crivo que está faltando para assegurar que nossa ação, atitude ou comportamento serão positivos é o da avaliação das conseqüências para o outro, para os colegas de trabalho, para a empresa, a comunidade e para a sociedade", ressalta.
E isto não é só um discurso. O palestrante mostrou que pensar desta forma dá sim lucro. Um bom exemplo é o seu caso. A Apsen pratica uma gestão baseada no coração, e os resultados já começam a aparecer: está entre as 150 melhores empresas para se trabalhar e é a indústria farmacêutica que mais cresce no país.
Para conhecer os próximos eventos realizados pelo Grupo, acesse: http://girh.zip.net
Escrito por girh às 14h40
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